STF VALIDA PIS / COFINS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas de locações de bens móveis e imóveis. Por 7 votos a 3, prevaleceu o entendimento de que a tributação sempre esteve autorizada pelo texto constitucional.

Foi vitoriosa a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs a tese de que o conceito de faturamento previsto no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, com a redação anterior à Emenda Constitucional (EC) 20/1998, não tem interpretação restrita à venda de mercadorias e serviços, abrangendo todas as receitas da atividade empresarial. Desse modo, a cobrança vale mesmo para o período anterior à EC 20/1998.

O Plenário fixou a seguinte tese: “É constitucional a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins sobre as receitas auferidas com a locação de bens móveis ou imóveis, quando constituir atividade empresarial do contribuinte, considerando que o resultado econômico dessa operação coincide com o conceito de faturamento ou receita bruta, tomados como a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais, pressuposto desde a redação original do artigo 195, I, da Constituição Federal”.

Fonte: Jota.Info